Saullo realiza lançamento da lei que concede isenção de IPVA aos responsáveis por PcD ou autista
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Saullo realiza lançamento da lei que concede isenção de IPVA aos responsáveis por PcD ou autista

Criado pelo deputado Saullo Vianna, o Artigo 10-A da Lei nº 4.719, de 12 de dezembro de 2018, concede isenção de IPVA aos responsáveis por pessoa com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda), síndrome de down ou autista. A lei foi publicada no dia 15 de setembro de 2021 e já está em vigor.



O deputado estadual Saullo Vianna (PTB) esteve na Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência (SEPcD), neste sábado (6), para apresentar a lei que garante a isenção de IPVA para pais ou responsáveis por PcDs ou autistas, de autoria do parlamentar. Durante o evento, foram oferecidos serviços ao público atendido pela pasta, além da entrega de cadeiras de rodas, que foram doadas às PcDs.



Criado pelo deputado Saullo Vianna, o Artigo 10-A da Lei nº 4.719, de 12 de dezembro de 2018, concede isenção de IPVA aos responsáveis por pessoa com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda), síndrome de down ou autista. A lei foi publicada no dia 15 de setembro de 2021 e já está em vigor.


"Nós devemos muito a vocês que cuidam de pessoas com deficiência, autista ou síndrome de down. Nós temos trabalhado para poder ajudar e para que nossa sociedade seja cada vez mais inclusiva, e que políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência cresçam cada vez mais", disse.

Saullo explicou que para ter direito aos benefícios da lei, o responsável precisa ter o documento que comprove a condição de tutor nato, detentor de guarda judicial, tutor legal ou curador da PcD. A isenção será concedida apenas a um responsável, sendo limitado também a um veículo por beneficiário.



"A lei anterior dizia que apenas os portadores de deficiência física tinham isenção no IPVA. E essa nova lei abrange um público maior, todos os responsáveis por pessoa com deficiência, síndrome de down ou autismo, agora, têm esse direito assegurado", afirmou Saullo.

O deputado destacou que a isenção deve ser solicitada anualmente pelo responsável, até 15 dias antes do vencimento do imposto. O beneficiário deve realizar a solicitação na Central de Atendimento do Departamento de Arrecadação / Gerência de Arrecadação e Controle de IPVA (GCIV), órgão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).


"Fico muito honrado em ter proposto essa lei. E quero agradecer aos meu colegas deputados, pois o projeto teve aprovação da maioria, e ao governador Wilson Lima, por ter sancionado a lei e por hoje ser uma realidade", pontuou.


A secretária executiva da SEPcD, Leda Maia, falou sobre a relevância da lei, ressaltando o benefício que as famílias terão, além do fortalecimento da luta e inclusão das pessoas com deficiência.


"Essa lei é muito importante, pois sabemos que o responsável e a pessoa com deficiência já enfrentam uma série de problemas diariamente. Eles já passam por tantas dificuldades, muitas vezes são desamparados, e essa lei vem para fortalecer essa luta", destacou.

Serviços ao público e entrega de cadeiras de rodas



Durante o evento, foram oferecidos diversos serviços, como atualização de CadÚnico; cadastros para Carteira PcD, Passe Legal, CIPTEA; orientação e atualização do BPC/INSS. Além disso, foram entregues 16 cadeiras de rodas, oriundas de um recurso de R$ 1,5 milhão, destinada pelo governador Wilson Lima à SEPcD.


"A entrega destas cadeiras é fruto do nosso trabalho, resultado da nossa articulação, para que a gente possa ajudar a melhorar a vida das pessoas com deficiência", ressaltou Saullo Vianna.
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