Os estabelecimentos têm a obrigação de dar troco em dinheiro
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) reafirma compromisso com a população amazonense e esclarece dúvidas sobre a Lei Nº 5099, de 14/01/2020, também conhecida como Lei do Troco, que trata da obrigatoriedade dos fornecedores de produtos e serviços no Amazonas em garantir a devolução do troco em espécie.
A população do estado tem buscado o Procon-AM para tirar dúvidas, denunciando o descumprimento da lei. Assim, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, esclarece que a lei é válida e deve ser respeitada, ou seja, o estabelecimento comercial tem o dever de entregar ao consumidor o valor integral do troco em moeda corrente.
“Ofertar qualquer produto no lugar do troco é prática ilegal. Caso o comércio ou fornecedor de serviços não tenha o valor em espécie, deve arredondar o preço do produto para menos, evitando causar prejuízo ao consumidor”, afirma diretor-presidente do Procon-AM.
O Procon-AM orienta o consumidor para que fique atento à norma e exija o cumprimento do seu direito: “Sabemos que os consumidores muitas vezes, não tem o conhecimento de que é uma prática ilegal”, diz Fraxe.
Denúncia
O Procon-AM solicita aos consumidores amazonenses que formalizem denúncias, via canais de atendimento, para que o órgão adote as providências necessárias.
Denúncias são recebidas pelos números 0800 092 1512, 3215-4009/4012 (de segunda a sexta, das 8h às 14h) exceto fins de semanas e feriados. Ou pelo e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
O Instituto de Defesa do Consumidor está localizado na Av. André Araújo, 1500 – Aleixo.
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