"As novas medidas que serão adotadas para enfrentamento e combate à Covid-19, e sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas no município." Diz nota publicada pela prefeitura
Na manhã desta segunda-feira (1), a Prefeitura Municipal de Manacapuru, publicou um novo decreto aumentando as medidas restritivas visando combater o avanço da contaminação pelo novo coronavírus. Veja as alterações!

NOVO DECRETO EM MANACAPURU ⚠️
Informamos a população manacapuruense, as novas medidas que serão adotadas para enfrentamento e combate à Covid-19, e sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas no município.
Novas medidas válidas até o dia 07 de fevereiro de 2021
- A partir das 15h até as 06h da manhã, fica restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas do município de Manacapuru.
- Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias, com funcionamento das 06h às 15h, a fim de evitar aglomerações em suas dependências, após esse horário poderá atender na modalidade Delivery até as 19h.
- Restaurantes, lanchonetes e bares, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, poderão atuar das 06 horas da manhã até as 00horas na modalidade Delivery, ficando expressamente vedados o consumo no estabelecimento
- Distribuidora de água mineral e gás de cozinha, que poderão funcionar das 06 horas às 15 horas, podendo funcionar na modalidade delivery até 19h.
- Drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas
- As feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, ficando vedado o consumo no local, com funcionamento restrito ao período de 06 horas da manhã às 15 horas;
- Caso um funcionário público municipal descumprir a ordem de extremo recolhimento obrigatório, o mesmo responderá por processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização penal.
- Fica suspenso, até ulterior decisão, o funcionamento de todas as atividades comerciais e serviços não especificados no Decreto.
Confira o decreto na íntegra