MPAM cobra adequações e a regularização de casa de acolhimento infantojuvenil em Manacapuru
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MPAM cobra adequações e a regularização de casa de acolhimento infantojuvenil em Manacapuru

"As condições de instalações encontradas na instituição de Acolhimento Dona Bia necessitam de adequações urgentes para melhor atender às necessidades das crianças e adolescentes que se encontram ali acolhidas". Destaca a promotora Tânia Maria



O Ministério Público do Amazonas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, recomendou ao Poder Executivo desse Município que providencie a regularização do funcionamento da casa de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes Dona Bia. Com a medida, a Promotora de Justiça Tânia Maria Azevedo Feitosa quer assegurar os direitos das crianças e adolescentes que se encontram acolhidos na casa. A Recomendação é dirigida à Prefeitura e à Secretaria de Assistência Social de Manacapuru.



"As condições de instalações encontradas na instituição de Acolhimento Dona Bia necessitam de adequações urgentes para melhor atender às necessidades das crianças e adolescentes que se encontram ali acolhidas. Neste sentido, o Ministério Público emitiu Recomendação para que as mudanças sejam realizadas com a maior brevidade possível", avaliou a Promotora.

A Recomendação foi expedida após visita técnica realizada no último dia 20/05, durante a qual foram constatadas diversas irregularidades no funcionamento da casa Dona Bia. Em respeito aos direitos das crianças e adolescentes acolhidos na instituição, a Promotora de Justiça instaurou Procedimento Preparatório com o objetivo de apurar eventuais atos de negligência praticados na entidade que abriga 20 crianças e adolescentes com idades que variam de seis meses a 15 anos.


Dentre as medidas prescritas pelo Ministério Público estão a readequação dos quartos masculinos e femininos, considerando o número de crianças acolhidas, a dedetização do espaço de acolhimento, a higienização dos banheiros, dos armários onde são guardados os alimentos e da cozinha, assegurando-se todos os cuidados e providências para que as crianças e adolescentes não sofram intoxicação.


Fonte: MPAM



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