Governo do Amazonas começa hoje a entrega dos cartões do Auxílio Estadual
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Governo do Amazonas começa hoje a entrega dos cartões do Auxílio Estadual

100 mil famílias da Capital e do Interior do Estado, consideradas em condições de extrema pobreza, receberão o auxílio de 600 reais, divididas em três parcelas de 200 reais.



Começa nesta segunda-feira (1), pela cidade de Manaus, a entrega dos cartões do Auxilio Estadual, que vai pagar 600 reais a 100 famílias em condição de extrema pobreza.


O Auxílio Estadual foi criado pelo Governo do Amazonas em 2020 como auxílio às famílias em situação de extrema pobreza. Faz parte de uma política social que garante comida na mesa das famílias, ações de estímulos à educação de jovens e adultos, qualificação e oportunidade de geração de renda.


Os beneficiários são as famílias de extrema pobreza e cadastrados no Programa Bolsa Família (Lei 10.836/2004), responsável pela família maior de 18 anos e com família contendo quatro membros ou mais.


Com este cartão, você terá 3 parcelas de R$200 para aquisição de alimentos em estabelecimentos credenciados.


Para saber se você tem direito ao auxílio estadual, consulte o site https://auxilio.am.gov.br/


Entenda passo a passo.

Ao abrir ao site, você terá acessa a tela inicial. Toque no botão CONSULTAR.



Na segunda tela, aparecerá dois campos, no primeiro você digita o seu CPF e no segundo campo digite a DATA DE NASCIMENTO, após devidamente preenchidos, você aperta em PESQUISAR.



Em seguida, uma nova tela irá se abrir com a mensagem informando se você tem direito ou não a receber o benefício.



Entenda sobre os critérios de Seleção

Critérios para definição de entrega do Cartão Auxílio Emergencial Estadual:

  • Informações da base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, extraídos pela Caixa Econômica Federal (CEF). Todos os dados são do mês de referência de novembro 2020;

  • A partir dessa seleção foram identificadas as quantidades, por município do Estado do Amazonas, dos beneficiários elegíveis, segundo seguintes critérios: famílias em situação de “extrema pobreza” e “pobreza”; responsável pela unidade familiar com idade de 18 anos ou mais; famílias com quatro membros ou mais e famílias que recebem benefício do programa Bolsa Família;

  • Quanto a critérios de desempates, foram levadas em consideração: situação de pobreza da família (primeiro extrema pobreza, depois pobreza); número de filhos menores de 18 anos na família (de zero a seis anos; de sete a 15 anos; de 16 anos a 17 anos, 11 meses e 29 dias): depois números de nutrizes na família; número de gestantes na família; e data de nascimento do responsável pela unidade familiar.

  • Na classificação foram considerados inelegíveis as famílias cujos responsáveis pela unidade familiar não possuem CPF cadastrado ou possuam o CPFs em outras bases de informações oficiais do Estado, caracterizando possível condição de incompatibilidade com a situação de “extrema pobreza” e “pobreza”, nas seguintes situações:

    • Pessoas que possuem CPFs cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM); Pessoas que possuem o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ativo por cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 e 2020;

    • Pessoas que estão na folha de pagamento do Estado do Amazonas (ativos e inativos) do mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

    • Pessoas no Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI): consulta aos registros de mortes em cartórios da capital e interior de todo Brasil


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