Lucas Serrão, que concorreu ao pleito nas ultimas eleições do Conselho Tutelar em 2019, se elegeu, e após mais de um ano da posse, teve processo julgado.
O conselheiro tutelar Lucas Serrão, que foi o sétimo colocado nas eleições para o Conselho Tutelar no ano de 2019, com 541 votos, assumiu ao cargo, após dois candidatos que ficaram a sua frente, terem sido impugnados por apresentação de documentos com irregularidades. Antes mesmo de tomar posse, Lucas Serrão, também foi denunciado, por supostamente ter apresentado uma declaração falsa do exercício de atividade com crianças, requisito este obrigatório para postular ao cargo de conselheiro tutelar.
O caso apresentado inicialmente ao Ministério Público, foi redirecionado para o Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescente (CMDCA), órgão este, responsável pela realização da votação para o Conselho Tutelar, o órgão então, designou uma comissão para apurar a denúncia, verificar a procedência da documentação em questão.
Após mais de um ano da posse que ocorreu em 10 de janeiro de 2020, a comissão então julgou e informou o resultado da apuração, considerando o conselheiro tutelar Lucas Serrão, inocente da acusação de apresentar documento falso.
Nas redes sociais, o conselheiro se manifestou sobre o resultado do julgamento feito pela comissão e usou um versículo bíblico para comemorar.
"A bíblia sagrada diz no Salmos 70 que envergonhados são os que nos perseguem, fui acusado injustamente, Jamais cometeria tal ato, fui absorvido, pois consegui provar minha inocência, meu Deus é Fiel e mais uma vez seu o seu nome foi glorificado " Publicou Lucas Serrão.
TRECHOS DA DECISÃO DA COMISSÃO FORMADA POR MEMBROS DO CMDCA
Conforme o relatório final da COMISSÃO DE APURAÇÃO DE DENÚNCIAS DE DESVIOS DE CONDUTA de Conselheiros Tutelares, designada por meio da resolução n°001/2020-CMDCA/MPU, objeto do ofício n°0375.2020-2°PJ-MPU, o qual encaminhou a representação de declaração falsa do então candidato Conselheiro Tutelar Lucas Serrão.
5. DO MÉRITO
Diante de tudo que foi apurado, primeiramente, está comissão entende que o Conselheiro Tutelar Sr. Lucas Serrão da Silva NÃO EMITIU QUALQUER DECLARAÇÃO FALSA.
6. CONCLUSÃO
Diante do conclusão da comissão em entender que o Conselheiro Tutelar Lucas Serrão não agiu de má fé, pois não falsificou qualquer declaração, sendo inteiramente responsável aquele que declarou e não observou os cuidados de seus atos.
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