Decisão liminar reconduz Lucas Serrão ao cargo de Conselheiro Tutelar em Manacapuru
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Decisão liminar reconduz Lucas Serrão ao cargo de Conselheiro Tutelar em Manacapuru

A decisão do Desembargador Délcio Luis Santos, anula a decisão anterior assinada por Fabio Cesar Olintho de Souza, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Manacapuru – Infância e Juventude Cível.



Mais uma reviravolta em uma das cadeiras de conselheiro tutelar de Manacapuru, dessa vez, a decisão liminar assinada pelo Desembargador Délcio Luis Santos, devolveu à Lucas Serrão, eleito nas ultimas eleições para o Conselho Tutelar, o direito de voltar a exercer o cargo.



Lucas tinha sido afastado no mês de março de 2022, após uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Manacapuru - Infância e Juventude Cível, assinada pelo Juíz Fábio Cesar, em ação impetrada por Alasson Costa Campos, que ficou na suplência após o pleito eleitoral.


Na decisão, o Juiz levou em consideração possíveis irregularidades na documentação de comprovação de vínculo em atividade anterior com criança e adolescente, apresentada por Lucas Serrão, no ato da efetivação da candidatura.


As alegações do juiz, apontavam indícios de que o documento apresentado pelo então candidato a conselheiro tutelar, documento esse, assinado pelo presidente da Liga das Danças Recreativas e Folclóricas de Manacapuru e Zona Rural – LDRFM/ZR, Carlos Eduardo, teria sido falsificado por Lucas Serrão.


Ao derrubar a decisão da 2ª Vara, o desembargador ressaltou que não houve falsificação, e que o que houve na verdade foi uma revogação do documento, por parte do então presidente da LDRFM/ZR, isso cinco meses após ao processo eleitoral, e sem aviso prévio as entidades envolvidas no pleito.


Sustenta o agravante que, ao contrário do que alega o agravado, após análise do caso pelo Ministério Público, o CMDCA instaurou Comissão Especial por meio da Resolução nº 001/2020 – CMDCA/MPE, que concluiu pelo arquivamento do procedimento administrativo, após considerar que o agravante não agiu com má-fé, eis que não falsificou a declaração, ao passo em que o Sr. Carlos Eduardo de Souza Andrade, então presidente da Liga das Danças Recreativas e Folclóricas de Manacapuru e Zona Rural – LDRFM/ZR, faltou com o devido respeito ao trabalho da Comissão Eleitoral do processo de escolha para Conselheiro Tutelar, ao emitir a declaração e revogá-la após cinco meses, sem comunicar tal revogação antes da data de posse dos eleitos.

Baseado no que foi apresentado pela defesa, e levando em consideração o exposto nos autos do processo, o desembargador decidiu por reconduzir Lucas Serrão ao cargo de conselheiro tutelar.


Reitero que as razões aqui recepcionados em cognição imediata, assim como os demais fundamentos suscitados pelo agravante neste recurso, ainda serão examinados com maior profundidade no decorrer do procedimento, especialmente, quando do julgamento colegiado. Posto isso, com fulcro no art. 1.019, I c/c art. 932, inc. II, do Código de Processo Civil, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento final deste agravo.



Confira a decisão na íntegra

LIMINAR
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